Mesmo com ordem judicial, produção foi renovada na Netflix para 2020
Ontem (08/01), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma liminar no qual é ordenada a retirada do Especial de Natal do Porta dos Fundos do ar. A decisão veio através da justificativa de que o vídeo afrontava valores religiosos.
O desembargador Benedicto Abicair informou que a retirada da produção do ar é “adequada e benéfica, não só para a sociedade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo”.
A liminar saiu após o pedido da da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entidade conservadora e cristã que entendeu como ofensivo o vídeo.
Entenda o caso
O vídeo humorístico A Primeira Tentação de Cristo, especial de natal gravado pelo Porta dos Fundos e divulgado na plataforma de streaming Netflix, causou polêmica após abordar de maneira cômica personagens bíblicos como Jesus Cristo, seu seguidores e mostrando o filho de Deus como tendo um caso homossexual.
Após o sucesso do vídeo, diversas personalidades religiosas, principalmente pessoas ligadas a política pregaram o boicote tanto ao Porta quanto a Netflix e em um dos casos, abriram a possibilidade de solicitar uma indenização de mil reais para cada pessoa que se sentisse ofendida.
O caso está sendo tratado como censura por diversos artistas e jornalistas que rebateram a decisão judicial. Pouco após a polêmica ser instaurada, a produtora em que o Porta dos Fundos é gravada foi alvo de um ataque que depredou parte do local. O atentado foi reivindicado por um grupo integralista e um dos suspeitos do ato, que teve sua voz revelada após um editor de vídeo retirar o efeito inserido informação sobre o ataque, foi flagrado saindo do país.
O presidente da OAB Felipe Santa Cruz, comentou a liminar, defendendo que o caminho adotado pelo desembargador carioca é perigoso e que o país deve garantir a liberdade de expressão, argumentando que pessoas que se sintam lesadas por uma expressão podem sim recorrer ao boicote ou a uma ação de reparação, mas a justiça deve garantir o direito de todos da circulação de informação, não devendo ao estado restringir o que circula no campo da arte e da cultura.
Mais informações sobre o caso, atualizaremos no site.
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