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Justiça ordena retirada de Especial de Natal do Porta dos Fundos do ar

Especial de Natal do Porta dos Fundos

Mesmo com ordem judicial, produção foi renovada na Netflix para 2020

Ontem (08/01), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma liminar no qual é ordenada a retirada do Especial de Natal do Porta dos Fundos do ar. A decisão veio através da justificativa de que o vídeo afrontava valores religiosos.

O desembargador Benedicto Abicair informou que a retirada da produção do ar é “adequada e benéfica, não só para a sociedade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo”.

A liminar saiu após o pedido da da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entidade conservadora e cristã que entendeu como ofensivo o vídeo.

Entenda o caso

O vídeo humorístico A Primeira Tentação de Cristo, especial de natal gravado pelo Porta dos Fundos e divulgado na plataforma de streaming Netflix, causou polêmica após abordar de maneira cômica personagens bíblicos como Jesus Cristo, seu seguidores e mostrando o filho de Deus como tendo um caso homossexual.

Após o sucesso do vídeo, diversas personalidades religiosas, principalmente pessoas ligadas a política pregaram o boicote tanto ao Porta quanto a Netflix e em um dos casos, abriram a possibilidade de solicitar uma indenização de mil reais para cada pessoa que se sentisse ofendida.

O caso está sendo tratado como censura por diversos artistas e jornalistas que rebateram a decisão judicial. Pouco após a polêmica ser instaurada, a produtora em que o Porta dos Fundos é gravada foi alvo de um ataque que depredou parte do local. O atentado foi reivindicado por um grupo integralista e um dos suspeitos do ato, que teve sua voz revelada após um editor de vídeo retirar o efeito inserido informação sobre o ataque, foi flagrado saindo do país.

O presidente da OAB Felipe Santa Cruz, comentou a liminar, defendendo que o caminho adotado pelo desembargador carioca é perigoso e que o país deve garantir a liberdade de expressão, argumentando que pessoas que se sintam lesadas por uma expressão podem sim recorrer ao boicote ou a uma ação de reparação, mas a justiça deve garantir o direito de todos da circulação de informação, não devendo ao estado restringir o que circula no campo da arte e da cultura.

Mais informações sobre o caso, atualizaremos no site.

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Autor

  • Eduardo da Costa

    Redator do site Minuto Indie. Graduado em jornalismo e pós-graduado em marketing digital e comunicação para redes sociais, amante de música, esportes, cinema e fotógrafo por hobby. Siga-me nas redes sociais:

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